A reforma do IRS, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2015, veio alterar os requisitos necessários para que as despesas realizadas pelos contribuintes singulares possam ser abatidas no seu IRS.
Apenas passam a ser dedutíveis as despesas comunicadas à Autoridade Tributária ou imitidas no Portal das Finanças, devendo os adquirentes dos bens e dos serviços exigirem a inclusão do seu número de contribuinte nos documentos comprovativos dessas despesas.
A Autoridade Tributária irá disponibilizar no Portal das Finanças o montante dos abatimentos do ano até final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, podendo o contribuinte reclamar até ao dia 15 de março esse montante.
Os contribuintes ao detetarem que as faturas em sua posse, com o seu NIF incluído, não foram comunicadas pelos prestadores ou vendedores, dentro do prazo legal de comunicação concebido, ou seja, até dia 25 do mês seguinte ao da emissão, podem proceder à inserção desses documentos no E-Fatura.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal