Minuto Fiscal – Pagamento Especial por Conta

Os sujeitos passivos que exercem a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, nomeadamente as sociedades comerciais, até final do mês de março devem efetuar o pagamento especial por conta, isto quando tenham um período de tributação coincidente com o ano civil.

O montante do pagamento especial por conta apenas tem em consideração o volume de negócios obtido no período de tributação anterior, neste caso será 2014, e os montantes de pagamento por conta devidos e realizados nesse ano de 2014. Não é tomado em consideração o IRC apurado relativamente a esse ano anterior.

Os cálculos do pagamento especial por conta devem ser feitos de forma atenta, pois a falta de entrega deste pagamento, ou a entrega de um montante inferior ao devido, é uma contraordenação que é suscetível de aplicação de coima.

Aliás, no decurso de 2014 foram muitos os contribuintes que tiveram de pagar coimas por falta de realização deste pagamento. Apesar de ser um único pagamento, pode ser entregue em duas prestações, nos meses de março e outubro para a generalidade dos contribuintes.

 

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

Compartilhar Esse Post