Os empresários, em nome individual, que exercem a sua atividade empresarial na sua residência e que sejam tributados no regime de contabilidade organizada podem deduzir até 25% dos encargos com a habitação, como amortizações, renda, água, electricidade e telefone fixo desde que devidamente comprovados.
No caso da dedução do IVA, não existe uma norma a fixar percentagens de dedução, mas existe doutrina recente no sentido que deve ser o sujeito passivo a estabelecer um critério de imputação das despesas à sua atividade profissional, por exemplo com base na área da habitação ocupada para o exercício dessa atividade.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal