Minuto Fiscal – Prestação de Serviços

Grande parte dos prestadores de serviços tem incorporação de bens ou materiais, como a construção e a reparação de automóveis, implicando sempre a incorporação de materiais e bens. No que respeita ao registo contabilístico, estamos perante uma prestação de serviços, devendo a empresa ou o empresário apresentar na sua demonstração de resultados o respectivo rendimento como prestação de serviços. 

No que respeita ao tratamento tributário, os contribuintes que são tributados pelo regime simplificado, quer em IRC e em IRS, os coeficientes a aplicar às vendas de bens são muito mais baixos do que os coeficientes aplicados nas prestações de serviços. Existem alguns litígios entre a AT e empresários em nome individual, tributados no regime simplificado, em que a AT considera a totalidade dos rendimentos como prestação de serviços.

Aos olhos da AT, no caso de bens adquiridos, previamente, que não os de consumo próprio da actividade, como na reparação de automóveis, em que o reparador de serviços discrimina a mão-de-obra e o material incorporado, é de considerar o coeficiente de 0,15 ao material e de 0,75 à mão-de-obra.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

Compartilhar Esse Post