Minuto Fiscal – Despesas Saúde e Educação

2015 é o ano de novos procedimentos em relação às deduções à coleta, com a comunicação à AT, das faturas e despesas efetuadas por parte dos operadores económicos. Com este novo procedimento, deixa de ser o contribuinte a inserir a respectiva despesa.

Para as entidades que não obrigadas a emitir fatura, como hospitais, centros de saúde, escolas e universidades públicas, o legislador decidiu que a comunicação das despesas de saúde, educação e com lares deve ser efetuada através de declarações específicas até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquela em que ocorreu o pagamento. Estes modelos e respetivas instruções de preenchimento foram aprovados este mês de julho.

O legislador previu ainda que a AT irá disponibilizar, no portal das finanças, o montante das deduções à coleta até ao final de fevereiro do ano seguinte àquela a que reportam os encargos.

Desta forma, o contribuinte pode conferir todos os seus encargos. Caso os encargos não estejam presentes na área pessoal o contribuinte pode apresentar reclamação até ao dia 15 de março.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

Compartilhar Esse Post