Minuto Fiscal – Despesas Saúde (Taxa Normal IVA)

A lei de reforma do IRS trouxe algumas alterações à dedução à coleta de IRS, nomeadamente, em relação às despesas de saúde. Uma das importantes alterações determinou que apenas poderiam ser deduzidas as despesas de saúde isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida. 

Tal limitação, que era uma injustiça social face a alguns contribuintes que suportavam despesas de saúde tributadas à taxa normal foi agora eliminada, tendo-se reposto a possibilidade de dedução dessas despesas. Tal como acontecia nos anos anteriores, essas despesas de saúde, tributadas à taxa normal de IVA, continuam apenas a poder ser deduzidas à coleta de IRS, desde que devidamente justificadas com receita médica.

Mas ao contrario do que acontecia no passado, deixam de ter uma limitação inferior às restantes despesas de saúde, podendo ser deduzidas em conjunto com todas estas despesas até ao montante de 15% do valor suportado, com o limite global de 1000€. Os contribuintes devem identificar na sua área do portal e-fatura, essas despesas à taxa normal de IVA, para as quais possuem receita médica.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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