O conceito de dependentes, para efeitos de IRS, teve várias alterações, com a reforma do IRS, que podem estabelecer importantes diferenças na constituição do agregado familiar.
No caso de pessoas maiores de idade, estas pessoas podem ser dependentes de um agregado familiar em duas circunstâncias: quando não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, que em 2015 é de 7.070€ por ano, ou ainda que não preencham tais requisitos, sejam considerados como inaptos para o trabalho ou para angariar meios de subsistência.
No primeiro caso, neste ano de 2015, para se cumprir o conceito de dependente deixa de ser obrigatório que a pessoa esteja a frequentar um estabelecimento de ensino. No segundo caso, para que a pessoa seja considerada inapta para o trabalho e para angariar meios de subsistência, não é suficiente apenas possuir o atestado de incapacidade multiuso, que apenas atesta um grau de deficiência, mas não a inaptidão para o trabalho. Para essa pessoa ser considerada dependente, deve ser obtido um outro meio de prova adicional a ser certificado pela segurança social, caixa geral de aposentações ou outra entidade competente do caso em questão.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal