Minuto Fiscal – Dispensa Entrega IES

As entidades que tenham aderido ao regime simplificado de determinação da matéria coletável de IRC, encontram-se dispensadas da entrega de alguns dos anexos da IES, mas continuam obrigadas ao registo da prestação de contas, pelo que terão sempre de entregar o anexo A e outros anexos aplicáveis.

Estando no regime simplificado, não têm de entregar os anexos O e P, ou seja, o mapa recapitulativo de clientes e o mapa recapitulativo de fornecedores. Encontram-se ainda dispensados do preenchimento de alguns dos quadros do Anexo A.

Como são sempre micro entidades que aplicam a normalização contabilística para micro entidades, também não terão de entregar os Anexos L, M e Q da IES.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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