O IRC devido pelas empresas, determinado na declaração de rendimentos modelo 22, deve ser pago ao Estado até final de Maio do ano seguinte a que respeitam os rendimentos. Até esse prazo as empresas apuram o imposto e procedem à respetiva autoliquidação, efetuando o respectivo pagamento através da guia obtida.
O contribuinte pode ainda optar por não efetuar o pagamento de IRC até essa data, solicitando o pagamento em prestações desse montante, desde que esse pedido seja efetuado até 15 de Junho e ainda não tenha sido instaurado o processo de execução fiscal.
Se o valor em dívida de IRC for até 5.000€, existe isenção de apresentação de garantia às Finanças. Esse pedido de pagamento a prestações do IRC deve ser dirigido ao diretor distrital de finanças, comprovando uma situação económica difícil, que não permita à empresa a efetuar tal pagamento e o número de prestações pretendido. O número de prestações pode variar entre uma e seis, dependendo do montante da dívida de IRC.
Ao montante da divida de IRC são ainda acrescidos juros de mora, contados a partir do dia 1 de Junho até à respetiva data do pagamento.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal