As empreitadas de melhoramentos, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação podem beneficiar da aplicação da taxa reduzida de IVA, que é atualmente 6% no continente. Ficam, no entanto, excluídos os trabalhos de limpeza de manutenção dos espaços verdes e ainda quando as empreitadas sobre bens imóveis abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe, ou instalações similares.
Esta taxa de 6% não abrange os materiais que possam ser incorporados nessa empreitada, excepto se o seu valor não exceder 20% do montante global da prestação de serviços.
Se o preço dos materiais incorporados exceder este limite de 20%, devem ser desagregados autonomamente na fatura duas componentes: a componente de materiais e a componente de serviços, sob pena de se aplicar a taxa de 23% à totalidade da empreitada.
É aplicável a taxa reduzida, não só quando o dono da obra é o proprietário do imóvel, mas também nos casos em que é o locatário.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal