Minuto Fiscal – Rendimentos Prediais

Este ano, as pessoas singulares, titulares de rendimentos prediais, passaram a ter a obrigação de emitir os recibos de rendas, por via electrónica.

O cumprimento desta obrigação foi alargado até Novembro deste ano, de forma a permitir aos contribuintes a adaptação a este novo procedimento.

Estão dispensados desta obrigação os contribuintes que não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais superiores a 838.44€. Existem ainda outras situações de dispensa, como as rendas abrangidas pelo regime de arrendamento rural e todos os senhorios que tenham, até 31 de Dezembro do ano anterior, idade igual ou superior a 65 anos.

Para emitir um recibo de renda electrónica, no portal das finanças, deve seleccionar “Serviços Tributários”, “Entregar”, “Arrendamento”, deve autenticar-se no site e “Emitir recibo-renda”.

Fonte: Conselho Fiscal – TSF

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