Minuto Fiscal – Despesas Filhos (Guarda Conjunta)

Existe a possibilidade de optar por dois procedimentos distintos, quanto ao preenchimento da declaração de IRS, quando um dos progenitores estiver obrigado ao pagamento de pensão de alimentos determinado por acção judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil.

Esse contribuinte pode optar por deduzir à coleta o valor da pensão de alimentos por si suportado ou por deduzir à coleta 50% das desepesas suportadas com esse filho.

Na primeira opção, o contribuinte não deve colocar o NIF do filho no quadro 3 da folha de rosto da declaração de IRS, deve sim ser coloca-lo no quadro 6 do anexo H. Com esta opção, o contribuinte não pode efectuar a dedução à coleta do IRS de quaisquer outros encargos com o filho, para além do montante definido para a pensão de alimentos.

Na segunda opção, o NIF do filho deve constar no quadro 3.D da folha de rosto da declaração de IRS.

Fonte: Conselho Fiscal – TSF

Compartilhar Esse Post