As novas regras de Proteção de Dados (RGPD) entraram em vigor no passado dia 25 de Maio de 2018, e as empresas e são obrigadas a implementar o novo regulamento, no entanto muitas dúvidas surgem ainda. Estas medidas são aplicáveis a todos os serviços digitais, tais como os bancos, compras online, redes sociais ou temas relacionados com o Estado, como os impostos, mas também nas empresas, às informações recolhidas sobre os seus clientes (consumidores finais) e aos colaboradores.
A informação disponível não é de fácil interpretação, mas deixamos aqui alguns links com esclarecimentos que consideramos importantes para implementar o RGPD na sua empresa!
- RGPD – O que deve fazer a sua empresa?
- RGPD Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
- Perguntas frequentes sobre o Regulamento Geral da Proteção de Dados RGPD (RGPD) no site da Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
- Tudo o que deve saber sobre o RGPD, informação especial para profissionais de contabilidade, disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
Fontes: Comissão Europeia CNPD / OCC