Faturação Eletrónica nos contratos Públicos
Se presta serviços a entidades públicas, a sua empresa faz parte das primeiras no país obrigadas a aderir às faturas eletrónicas. Conheça aqui quando as deve implementar e como deve proceder.
Faturas eletrónicas, o que são?
De acordo com a diretiva 2014/55/EU, uma fatura eletrónica é uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permita o seu processamento automático e eletrónico.
Quer isto dizer que uma fatura enviada por e-mail em PDF, Word, Tiff, jpeg, faturas não estruturadas em HTML, faturas digitalizadas ou enviadas via fax ou correio, não são suficientes nem são consideradas neste âmbito da faturação eletrónica.
A fatura eletrónica a que a diretiva se refere deve ainda ter o formato UBL 2.1 (Universal Business Language), formato eleito pelo nosso Ministério das Finanças e pela maioria dos países da União Europeia (UE) para a adoção da faturação eletrónica nos termos da ISO/IEC19845:2015. Certifique-se de que o seu software de gestão segue este modelo para evitar incumprimentos.
Quais os prazos que devo saber?
Face à complexidade inerente ao processo de faturação eletrónica, os prazos atribuídos a esta obrigatoriedade entrarão em vigor de forma faseada, sendo 2021 o ano em que a obrigação se torna totalmente efetiva.
Segundo o decreto lei 14-A/2020 de 7 de abril:
Imagem retirada deste artigo da Saphety, parceiro do ERP ARTSOFT no módulo transações eletrónicas às Entidades Públicas.
Em detalhe, fique então a saber que da parte da função pública:
Os Contraentes públicos, nomeadamente entidades pertencentes à Administração Direta, aos Órgãos de Soberania e Institutos Públicos, são obrigados a receber, aceitar e processar faturas eletrónicas a partir de: 18 de abril de 2019.
Restantes entidades referidas no artigo 3º do Código dos Contratos Públicos como Regiões Autónomas, autarquias locais, entidades administrativas independentes, Banco de Portugal, fundações públicas, associações públicas e outras entidades abrangidas, são obrigadas a receber, aceitar e processar faturas eletrónicas a partir de: 18 de abril de 2020.
Já sobre os fornecedores da administração pública, onde provavelmente a sua empresa se enquadra, estas são as datas a saber:
- Grandes empresas que sejam cocontratantes ao abrigo do CCP, são obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 31 de dezembro de 2020.
- Pequenas e médias empresas, enquanto entidades cocontratantes ao abrigo do CCP, são obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 30 de junho de 2021.
- Micro empresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, enquanto entidades cocontratantes ao abrigo do CCP, são obrigadas a emitir faturas eletrónicas a partir de 31 de dezembro de 2021.
Que alterações legais devo saber e cumprir?
Prazos acima indicados e a certeza de que o seu software de gestão cumpre o formato standard aprovado pelo Ministério das Finanças para as faturas eletrónicas são as grandes obrigatoriedades que deve saber e cumprir.
Importa ainda salientar que este novo quadro legal constitui a primeira grande investida em Portugal para se potenciar a utilização generalizada da fatura eletrónica. O objetivo é que esta ocupe, assim, um lugar de destaque crescente, dadas as poupanças significativas e a promoção de uma nova política ambiental orientada para a melhoria dos índices de sustentabilidade do nosso planeta.
Próximos passos e como se deve preparar?
Assegure-se de que o seu software de gestão disponibiliza uma solução para cumprir o modelo de fatura eletrónica. Se é cliente ARTSOFT e pretende saber mais sobre o módulo de Transações Eletrónicas, conheça algumas das funcionalidades ou visite a página Transações Eletrónicas.
- Envio direto dos documentos ao Operador EDI que certifica o documento garantindo a autenticidade e integridade do seu conteúdo;
- Velocidade e precisãona comunicação e ligação EDI, permitindo a realização de transações em segundos e de forma segura;
- Acesso e visualização em tempo real do estado das faturas e documentos(documento confirmado, com erros, recebido, integrado, rejeitado, aprovado, pago…);
- Intercâmbio eletrónico permite a automatização totalno processo de envio, comunicação e validação;
- Possibilidade de utilização de diferentes modelos de fatura eletrónicaconsoante as necessidades do cliente;
- Disponibilização de modo qualidade (teste), para que se assegure a integração com sucesso à plataforma do cliente.
- Follow-up interno: Sistema para aprovação de documentos ( antes do envio do documento por EDI, este pode passar por um circuito de verificação / aprovação entre utilizadores)
- Extensa documentação sobre o funcionamento do módulo (help Faturação Eletrónica– EDI).
Mais informamos que o ARTSOFT tem parceria com os seguintes operadores EDI: Saphety, Generix e Ilink (disponível ainda este mês).
Artigo publicado por: ARTSOFT