Saiba o que Muda no IVA da Restauração a Partir de Julho!

Há mudanças à vista no IVA da restauração. Na sequência das medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2016, a partir de 1 de julho, o IVA da restauração irá baixar dos 23% para a taxa intermédia de 13%.

Para os milhares de estabelecimentos comerciais que operam neste setor, esta medida poderá ter um impacto positivo na sua atividade.

No entanto, a descida do IVA não será generalizada. Alguns produtos consumidos nos espaços de restauração vão continuar a ser taxados a 23%. Veja então o que vai mudar.

Quais os produtos e serviços que vão passar a estar sujeitos à taxa de IVA de 13%?

Com o Orçamento do Estado para 2016, a Lista II, do Código do IVA, que elenca os bens e serviços sujeitos à taxa de IVA intermédia de 13%, passa a contemplar alguns itens que antes estavam taxados a 23% e que vão estar sujeitos a uma carga fiscal mais reduzida.

É o caso das prestações de serviços de alimentação e bebidas e das refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio. No entanto, as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ficam de fora desta descida do IVA.

Menus compostos por produtos com várias taxas: Como é feita a tributação?

Para os empresários do setor, um dos problemas que podem surgir com a entrada em vigor das novas taxas prende-se com os menus. Isto porque nos menus (compostos, por exemplo, por bebida, prato e café) é normalmente definido um preço único global para este serviço.

Mas com a entrada em vigor das novas taxas, há produtos dos menus que vão passar a estar sujeitos a uma taxa de IVA de 13% e outros a 23%. Como é que estas diferenças vão ser geridas?

Num ofício-circulado, divulgado no início do mês de junho, a Autoridade Tributária dá instruções sobre a forma como os empresários devem proceder.

“Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços, ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação”, explicam as Finanças e adiantam ainda que se os estabelecimentos não fizerem esta repartição “é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço”. Dito de outra forma: Nestas situações, o menu pode ser taxado a 23%.

Eis um exemplo prático, dado pela Autoridade Tributária, de como funciona a repartição do valor tributável pelas taxas a aplicar num menu.

Exemplo:

Menu

  • Prato (IVA incluído de 13%)
  • Refrigerante (IVA incluído de 23%)
  • Café (IVA incluído a 13%)

Preço do menu: 10 euros

Tabela de preços do estabelecimento para a venda em separado dos bens que compõem o menu acima assinalado

  • Prato: 9 euros (IVA incluído a 13%)
  • Refrigerante: 2 euros (IVA incluído a 23%)
  • Café: 1 euro (IVA incluído a 13%)

Preço total: 12 euros

Para fazer a repartição do valor tributável do menu pelas várias taxas de IVA, tome nota das seguintes etapas:

1. O primeiro passo é definir a relação proporcional entre o preço de cada bem que integra o menu e o preço que lhe corresponde na tabela de preços.

  • O prato e o café (ambos taxados a 13%) representam 83,3% do preço do menu
  • O refrigerante (com uma taxa de IVA a 23%) representa 16,7% do preço do menu.

2. De seguida, a cada uma das parcelas deve-se aplicar a percentagem registada ao preço do menu (10 euros):

  • Prato e café = 8,33 euros (8,33% x 10 euros)
  • Refrigerante =1,67 euros (16,7% x 10 euros)

Com este cálculo sabemos qual é o preço (com IVA Incluído) de cada bem que faz parte do menu.

3. Para apurar qual é o valor do IVA que o comerciante vai ter de entregar ao Estado, relação a cada parcela do menu, basta fazer o seguinte cálculo:

  • Prato e café:

(8,33 euros x 100)/113 = 7,37 euros (base tributável)

(7,37 x 13%) = 0,96 euros (IVA)

  • Refrigerante:

(1,67 euros x 100)/123 = 1,35 euros (base tributável)

(1,35 euros x 23%) =0,31 euros (IVA)

  • Total de IVA do menu: 1,27 euros

Se os comerciantes não fizerem esta repartição, todo o menu será taxado à taxa máxima (23%).

  • Preço do menu: 10 euros
  • IVA suportado se não houver repartição do valor tributável = 1,87 euros

Composição dos menus pode mudar para fazer face às mexidas no IVA

Há uma terceira alternativa ao dispor dos empresários para fintar esta questão da tributação dos menus (compostos por bens sujeitos a taxas diferentes): mudar a composição dos menus. Ou seja, retirar a bebida dos menus (dado que os refrigerantes estão sujeitos à taxa de 23%) e vender a bebida à parte.

O mesmo produto, no mesmo estabelecimento, pode estar sujeito a taxas diferentes!

Uma outra questão que poderá suscitar alguma confusão tem a ver com o facto de o mesmo bem poder ser taxado no mesmo estabelecimento a valores diferentes, consoante a natureza da operação.

Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) dá um exemplo prático num artigo de opinião publicado esta semana no Jornal de Negócios.

“Se uma pessoa consumir um quarto de leite e um pastel de nata num café ou pastelaria, aplicar-se-á a taxa de 13%. Se comprar esses itens nesse mesmo estabelecimento para consumir em casa, então ao quarto de leite é aplicável a taxa reduzida (6%) e ao pastel de nata a taxa de 23%”.

A especialista da OCC explica que o que distingue as duas situações é que no primeiro caso estamos perante a prestação de serviços de alimentação e bebidas (abrangida pela descida do IVA para os 13%).

No segundo caso trata-se de um mero fornecimento de bens. Como tal, aplicam-se nesta situação as taxas IVA normais, correspondentes à venda de cada um dos bens.

Esta situação não é nova. No entanto, a introdução da taxa de IVA de 13% na restauração e a inclusão desta taxa intermédia nas refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com a entrega ao domicílio, podem obrigar os empresários a ter de gerar mais possibilidades de registo das várias operações que surjam.

Fonte: Saldo Positivo

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