A partir de 1 de julho serão sujeitas à taxa intermédia de IVA de 13% as refeições prontas a consumir, adquiridas em estabelecimentos de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
Falamos de alimentos acabados de preparar, prontos para consumo imediato, operações que para efeitos de IVA se qualificam como venda de bens. Não se inserem aqui os enlatados e boiões de fruta.
Por exemplo, o frango no churrasco adquirido no takeaway para consumo na nossa casa será tributado à taxa de 13%.
Contudo, se além do frango comprarmos uma garrafa de água e um refrigerante, estes produtos serão respetivamente tributados à taxa de 6% e 23%.
Comprar as bebidas no takeaway ou comprar no supermercado vão dar origem à mesma quantia de imposto.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal