As viaturas ligeiras de passageiros, que sejam propriedade das empresas, encontram-se sujeitas a taxas de tributação autónoma bastante gravosas.
No entanto, se estas viaturas forem atribuídas a trabalhadores ou a membros de órgãos sociais e inscritas nos seus respetivos contratos de trabalho, a alugar a tributação na Categoria A do IRS (trabalho dependente), evitando-se assim a tributação autónoma na empresa.
A atribuição de viaturas a trabalhadores é um rendimento em espécie do trabalho dependente, existindo regras no Artigo 24 do Código do IRS para o cálculo do valor, e um fator de desvalorização do seu valor de mercado em função dos anos decorridos.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal