Até quando têm de ser pagos os descontos para a Segurança Social? E como são apurados os valores a suportar? Conheça a resposta a estas dúvidas.
Uma das obrigações que as empresas têm todos os meses perante o Estado é o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativa aos seus trabalhadores.
Recorde-se que estes descontos são apurados através da aplicação das taxas contributivas às remunerações ilíquidas dos funcionários, sendo que uma parte fica a cargo do trabalhador (11%) e outra parte é assegurada pela entidade empregadora (23,75%).
Para o cálculo da remuneração ilíquida e apuramento dos descontos a realizar, entram os seguintes rendimentos:
- Remuneração base do trabalhador;
- Diuturnidades;
- Comissões, bónus, prémios de produtividade e assiduidade, entre outros;
- Remuneração por trabalho suplementar e por trabalho noturno;
- Subsídios de férias, de natal, de refeição;
- Ajudas de custos; despesas de transporte;
- Outros rendimentos que podem ser consultados nesta área específica do site da Segurança Social.
Excluem-se deste cálculo os seguintes valores:
- Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares (frequência de creches, jardins de infância, estabelecimentos de educação, lares de idosos e outros serviços ou estabelecimentos de apoio social);
- Subsídios para o pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares;
- Indemnização por cessação, antes de findo o prazo convencional, do contrato de trabalho a prazo.
Pode consultar aqui a lista completa as exclusões.
As entidades empregadoras têm de pagar as contribuições entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações. Se as empresas não pagarem estas contribuições incorrem em várias consequências:
- Podem perder benefícios;
- Estão sujeitas à instauração de processos de cobrança coerciva;
- Estão sujeitas à aplicação de coimas.
Em que situações as empresas estão isentas do pagamento das contribuições para a Segurança Social?
Quando está em causa a contratação de jovens à procura do primeiro emprego, as empresas podem usufruir de um período máximo de 36 meses durante o qual estão isentas do pagamento das contribuições para a Segurança Social.
O mesmo acontece quando as empresas contratam desempregados de longa duração (e celebrem contratos de trabalho sem termo) e pessoas que estejam presas em regime aberto.
Fonte: Saldo Positivo