Se está coletado na Categoria B, no regime de contabilidade organizada, e em anos anteriores a 2015 obteve prejuízos fiscais, essas perdas serão deduzidas aos rendimentos positivos que tenham obtido nesse ano ou que venha a obter no futuro.
Mas essa dedução só pode ser feita a rendimentos positivos da Categoria B, não sendo comunicável a outras categorias de rendimentos.
Como a liquidação do IRS é feita pela Administração Tributária, embora com base na declaração preenchida pelo contribuinte, no Anexo C da Modelo 3 não aparece nenhum campo para colocar os prejuízos obtidos nos anos anteriores.
Se quiser confirmar o valor de prejuízos que tem a reportar deve consultar a Demonstração de Liquidação do IRS do ano anterior.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal