Muitas dúvidas têm surgido quanto à possibilidade das despesas com a aquisição de armações de óculos poderem ser deduzidas em sede de IRS como despesas de saúde.
Este tipo de gastos é dedutível no IRS quando suportado por faturas de prestações de serviços e aquisições de bens isentos de IVA, ou tributados à taxa reduzida, comunicados ou emitidos no Portal das Finanças.
Também é possível deduzir os gastos realizados com IVA à taxa normal de 23% desde que suportados pela respetiva receita médica.
Quanto às entidades que emitem estas faturas, estas têm que estar enquadradas nos setores de atividade de saúde humana, como os hospitais e as clínicas; comércio a retalho de produtos farmacêuticos, como as farmácias e comércio a retalho de produtos médicos; e ortopédicos, como as óticas.
De acordo com o descrito relativamente às despesas com armações de óculos, ainda que tributadas à taxa de IVA de 23%, podem ser dedutíveis como despesas de saúde em IRS desde que sejam justificadas por receita médica, reunidos os restantes requisitos para a respetiva dedução.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal