Minuto Fiscal – IRS: Dedução das Despesas com Filhos

Em situação de divórcio os contribuintes podem decidir pela guarda conjunta dos seus filhos. Indica o Código do IRS que sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos o valor das deduções é reduzido para metade por progenitor.

Ora nas faturas das despesas que sejam emitidas com o número de contribuinte dos dependentes, estas serão repartidas igualmente entre ambos os pais.

No entanto, o progenitor que pague uma pensão de alimentos a que esteja obrigado por sentença judicial, ou por acordo homologado nos termos da Lei Civil, terá que escolher.

Ou deduz o valor da pensão paga ao outro pai ou 50% das despesas que constam das faturas que sejam emitidas com o número de contribuinte do filho.

Alertamos que em todas as situações de divórcio – separação judicial, declaração de nulidade ou anulação do casamento – é necessário verificar-se, para um correto enquadramento em IRS, a regulação do poder paternal, seja por sentença confirmada pelo Tribunal de Menores ou acordo nos termos da Lei Civil.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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