Na entrega da Modelo 3 em 2016, que respeita aos rendimentos recebidos durante o ano 2015, existem algumas novidades, principalmente nas deduções das despesas realizadas pelos contribuintes.
A Autoridade Tributária e Aduaneira veio alertar para alguns aspetos a ter em conta quando se pretende preencher esta declaração de rendimentos.
A dedução relativa às despesas gerais e familiares, bem como do IVA pela exigência da fatura, são assumidas automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na Declaração Modelo 3.
Quanto às deduções relativas às despesas de saúde, de formação e educação, em encargos com imóveis para habitação permanente e em encargos com lares de todos os elementos do agregado familiar, também são assumidas automaticamente na liquidação com base nos montantes comunicados à AT.
No entanto, caso o contribuinte considere que existem valores que não estão corretos devem escrever, no Quadro 6C do Anexo H, os montantes de todas as despesas agrupadas por tipo de dedução e relativamente a todos os elementos do agregado familiar identificados no rosto da declaração.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal