Minuto Fiscal – IRS: Afilhados Civis

Na folha de rosto da Declaração Modelo 3 existe um campo destinado à indicação dos afilhados civis.

O apadrinhamento civil é uma relação jurídica em que uma criança ou jovem com menos de 18 anos é integrada no ambiente familiar, ficando confiada a uma pessoa ou a uma família que exerce os poderes próprios dos pais.

Resulta sempre de decisão judicial ou de homologação de compromisso entre as partes pelo tribunal.

Embora no apadrinhamento civil não sejam estabelecidos os mesmos vínculos que na adoção, em IRS os afilhados civis podem fazer parte do agregado familiar do contribuinte.

Tal significa que estes são considerados na aplicação do quociente familiar e que os cargos suportados com os afilhados civis podem ser deduzidos à coleta de IRS.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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