Comunicar a Admissão de Trabalhadores pela Internet!

A Segurança Social Direta ganhou mais uma funcionalidade. Agora é possível comunicar a admissão de trabalhadores pela internet – contratos de muito curta duração -, através do portal da Segurança Social, conforme se pode ler no referido site: “as Entidades Empregadoras, ou os seus representantes legais, já podem comunicar a admissão e a cessação dos vínculos dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, através da Segurança Social Direta“.

Recorde-se que este tipo de contratos, celebrados para a realização de evento turístico ou atividade sazonal agrícola (não precisa de ser celebrado por escrito), não podem ultrapassar os 15 dias de duração, conforme o preconizado no artigo 142.º do Código do Trabalho (CT).

Sempre que um contrato de trabalho de muito curta duração se converta num contrato de trabalho a termo, a duração total do contrato com o mesmo empregador não pode ultrapassar 70 dias de trabalho no ano civil.

Como comunicar a admissão dos trabalhadores pela internet – com contrato de trabalho de muito curta duração

  • Aceda à Segurança Social Direta, inserindo NISS e respetiva palavra-chave;
  • Selecione o separador “Emprego”, seguido da opção “Admissão e Cessação de Trabalhadores”;
  • Clique em “Admitir trabalhador”. Se representar uma entidade deve selecionar a opção “Indicar a entidade/cidadão a representar”, introduzir o NISS e clicar em “Seguinte”;
  • De seguida, proceda ao preenchimento da informação relativa aos “Dados Pessoais do Trabalhador” e à “Prestação de Trabalho”, selecione em “Modalidade de Contrato de Trabalho” a opção “Trabalho Muito Curta Duração” e preencha a “Data de Inicio” e “Data Fim” do contrato. Finalize, clicando em “Seguinte”;
  • Verifique os campos relativos ao “Estabelecimento” e ao “Enquadramento da Prestação de Trabalho” e escolha a opção “Seguinte”;
  • Verifique os dados e clique em “Vincular”;
  • Finalmente, depois de confirmar os dados do trabalhador, surge o comprovativo de Comunicação de Admissão de Trabalhador, que pode imprimir, selecionando a opção “Imprimir” e/ou proceder a nova admissão selecionado a opção “Nova Admissão”.

Relembra-mos que para comunicar a admissão de trabalhadores pela internet – com contratos a termo – o procedimento é o mesmo, com exceção do ponto 4, onde não deve selecionar na “Modalidade de Contrato de Trabalho” a opção “Trabalho Muito Curta Duração”.

Fonte: Mais Valias

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