A Segurança Social Direta ganhou mais uma funcionalidade. Agora é possível comunicar a admissão de trabalhadores pela internet – contratos de muito curta duração -, através do portal da Segurança Social, conforme se pode ler no referido site: “as Entidades Empregadoras, ou os seus representantes legais, já podem comunicar a admissão e a cessação dos vínculos dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, através da Segurança Social Direta“.
Recorde-se que este tipo de contratos, celebrados para a realização de evento turístico ou atividade sazonal agrícola (não precisa de ser celebrado por escrito), não podem ultrapassar os 15 dias de duração, conforme o preconizado no artigo 142.º do Código do Trabalho (CT).
Sempre que um contrato de trabalho de muito curta duração se converta num contrato de trabalho a termo, a duração total do contrato com o mesmo empregador não pode ultrapassar 70 dias de trabalho no ano civil.
Como comunicar a admissão dos trabalhadores pela internet – com contrato de trabalho de muito curta duração
- Aceda à Segurança Social Direta, inserindo NISS e respetiva palavra-chave;
- Selecione o separador “Emprego”, seguido da opção “Admissão e Cessação de Trabalhadores”;
- Clique em “Admitir trabalhador”. Se representar uma entidade deve selecionar a opção “Indicar a entidade/cidadão a representar”, introduzir o NISS e clicar em “Seguinte”;
- De seguida, proceda ao preenchimento da informação relativa aos “Dados Pessoais do Trabalhador” e à “Prestação de Trabalho”, selecione em “Modalidade de Contrato de Trabalho” a opção “Trabalho Muito Curta Duração” e preencha a “Data de Inicio” e “Data Fim” do contrato. Finalize, clicando em “Seguinte”;
- Verifique os campos relativos ao “Estabelecimento” e ao “Enquadramento da Prestação de Trabalho” e escolha a opção “Seguinte”;
- Verifique os dados e clique em “Vincular”;
- Finalmente, depois de confirmar os dados do trabalhador, surge o comprovativo de Comunicação de Admissão de Trabalhador, que pode imprimir, selecionando a opção “Imprimir” e/ou proceder a nova admissão selecionado a opção “Nova Admissão”.
Relembra-mos que para comunicar a admissão de trabalhadores pela internet – com contratos a termo – o procedimento é o mesmo, com exceção do ponto 4, onde não deve selecionar na “Modalidade de Contrato de Trabalho” a opção “Trabalho Muito Curta Duração”.
Fonte: Mais Valias