As pensões de alimentos são consideradas rendimentos da Categoria H do IRS.
Pensões – para quem as recebe (normalmente a mãe) – para quem for fixado no acordo que o pai, além da pensão de alimentos, está obrigado a pagar diretamente as despesas de educação e/ou despesas de saúde dos menores, neste caso este pagamento direto não é considerado rendimento de pensões para a mãe.
Relembramos que as pensões de alimentos são tributadas a uma taxa autónoma de 20% com a opção pelo englobamento.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal