Minuto Fiscal – IRS: Pensões de Alimentos

As pensões de alimentos são consideradas rendimentos da Categoria H do IRS.

Pensões – para quem as recebe (normalmente a mãe) – para quem for fixado no acordo que o pai, além da pensão de alimentos, está obrigado a pagar diretamente as despesas de educação e/ou despesas de saúde dos menores, neste caso este pagamento direto não é considerado rendimento de pensões para a mãe.

Relembramos que as pensões de alimentos são tributadas a uma taxa autónoma de 20% com a opção pelo englobamento.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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