As bebidas alcoólicas e o tabaco são bens sujeitos aos chamados IEC’S, Impostos Especiais Sobre o Consumo. Sempre que exista a introdução no consumo destes bens, torna-se devido o Imposto Especial sobre o Consumo.
Para quem viaja e gosta de trazer bebidas ou tabaco, deve saber que existem isenções para este tipo de bens, desde que contidos na bagagem pessoal, sendo consideradas pequenas remessas sem valor comercial.
Existem limites para a isenção dos Impostos Especiais sobre o Consumo para viajantes provenientes fora da União Europeia e limites consideravelmente mais altos para viajantes provenientes da União Europeia. Para mais esclarecimentos deve ser consultada a estância aduaneira dos nossos aeroportos, ou portos, existentes no território nacional.
Agora, sobretudo para os nossos ouvintes das zonas fronteiriças, importa saber que os produtos petrolíferos, também sujeitos aos IEC’S (gasóleo, gasolina), que se encontrem no reservatório do automóvel ou em recipiente apropriado de capacidade máxima de 10 litros, estão igualmente isentos de Impostos Especiais sobre o Consumo.
Já quanto às garrafas de gás que se vai buscar a Espanha, por exemplo, não existe isenção de Imposto Especial sobre o Consumo.
Existindo uma ação de fiscalização, os viajantes transfronteiriços que transportem garrafas de gás ficam sujeitos ao pagamento de uma coima.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal