A Taxa Social Única, conhecida pela sigla TSU, é uma contribuição obrigatória que as empresas e os trabalhadores têm de pagar mensalmente à Segurança Social. O valor global da taxa a suportar corresponde a 34,75% do salário bruto de um trabalhador.
Deste montante, são descontados 11% pelos trabalhadores e os restantes 23,75% ficam a cargo das empresas.
No entanto, existem situações que isentam as empresas do pagamento destas contribuições e casos em que as entidades empregadoras podem obter uma redução dos valores a suportar com a TSU.
A nova medida aprovada em Conselho de Ministros relativa a esta matéria vai permitir a redução em 0,75 pontos percentuais da TSU para as empresas.
No entanto, esta medida só pode ser aplicada em situações específicas e durante um período de tempo limitado. Aplica-se a empresas com trabalhadores contratados até ao final do ano passado, com um salário entre os 505 euros e os 530 euros.
Além disso, esta medida excecional de apoio ao emprego abrange as contribuições da empresa que dizem respeito aos salários dos trabalhadores no período entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017.
Findo esse período, as empresas passarão a pagar a totalidade das contribuições para a Segurança Social (ou seja, os 23,75%).
Quanto é que as empresas poupam com esta medida?
Em termos práticos, as empresas pouparão cerca de quatro euros em contribuições mensais para a Segurança Social por cada trabalhador com um salário de 530 euros.
Esta foi a forma encontrada pelo Executivo para compensar as empresas pelo facto do salário mínimo ter subido em 2016 dos anteriores 505 euros para os 530 euros.
Que outras medidas permitem a redução da TSU suportada pelas empresas?
Existem dois tipos de medidas a distinguir:
1. As medidas que permitem a isenção do pagamento das contribuições à Segurança Social
As empresas empregadoras estão isentas do pagamento da TSU quando contratam à procura do primeiro emprego; desempregados de longa duração e pessoas que estejam presas em regime aberto.
2. As medidas que permitem a redução dos valores a pagar com contribuições
Segundo as informações que constam no site da Segurança Social, as empresas podem obter uma redução dos valores da TSU quando contratarem trabalhadores com deficiência (nestes casos, o valor da TSU a pagar é de 11,9%) ou pessoas que estejam presas em regime aberto (sendo que nestas situações a redução corresponde a 50% do valor das contribuições da entidade empregadora, para os contratos celebrados a termo).
Fonte: Saldo Positivo