O que é e Como Funciona o Apoio “Estímulo-Emprego”?

Se está a pensar em reforçar a equipa da sua empresa, saiba que existem vários apoios públicos a que poderá recorrer. Um deles é a medida “Estímulo-Emprego”.

Este programa foi criado em 2014 e consiste na atribuição de um apoio financeiro às empresas que contratem pessoas desempregadas que se encontrem inscritas no IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional. Veja como funciona.

Quanto é que pode receber?

O valor do apoio depende da natureza do contrato que é estabelecido com o trabalhador. Se for um contrato a termo certo, o valor que o empresário receberá corresponde a 80% do indexante dos apoios sociais (IAS), que se situa nos 419,22 euros, multiplicado por metade do número inteiro meses de duração do contrato.

Há, no entanto, um limite global do apoio a receber: ele não pode ultrapassar os 2.012 euros (um valor que corresponde a 80% do IAS vezes 6).

Por exemplo, imagine que ao abrigo da medida Estímulo-Emprego contrata uma pessoa para a sua empresa por um período de seis meses. O valor do apoio que irá receber calcula-se da seguinte forma:

(419,22 x 80%) x 3 meses = 1.006, 12 euros

Uma nota importante: Quando estiver em causa um contrato de trabalho a termo celebrado com desempregados que se encontrem em determinadas condições (Ex: com idade inferior a 30 anos, ou superior a 45 anos; que integrem uma família monoparental ou sejam vítimas de violência doméstica; ou tenham uma deficiência; entre outras condições) o valor do apoio financeiro é calculado com base 100% do valor do IAS, multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato até ao limite de 2.012 euros.

Mas se celebrar um contrato de trabalho sem termo, o valor do apoio financeiro aumenta consideravelmente. Passa a ser 110% do valor do Indexante de Apoios Sociais vezes 12. Ou seja:

(419,22 x 110%) x 12= 5.533,7 euros

Quais são as condições que as empresas têm de cumprir?

As empresas têm de cumprir com vários requisitos, para apresentar uma candidatura a este apoio. A saber:

  • Estarem legalmente constituídas e registadas;
  • Terem a sua situação contributiva regularizada com a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
  • Não estarem em incumprimento em relação a outros apoios concedidos pelo IEFP;
  • Não terem salários em atraso;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego;
  • Para beneficiarem do apoio, as empresas têm ainda de celebrar um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo (por um prazo igual ou superior a seis meses);
  • A contratação de um desempregado tem de corresponder à criação líquida de emprego;
  • As empresas têm de garantir formação profissional para os trabalhadores contratados.

Como se candidatar a este apoio?

As empresas podem apresentar a sua candidatura através do portal NetEmprego. No registo, devem indicar a sua intenção de beneficiar do apoio financeiro ao abrigo do Estímulo-Emprego. As empresas podem também indicar o nome da pessoa desempregada que pretendem contratar.

Fonte: Saldo Positivo

 

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