Despesas que Ainda Não Estão no E-Fatura Aparecem em Março!

A Autoridade Tributária (AT) vai criar outra página no site das finanças, além do conhecido e-fatura, onde os contribuintes podem consultar e confirmar entre 1 e 15 de março todas as despesas feitas em 2015, incluindo nas entidades que não são obrigadas a passar faturas como hospitais ou centros de saúde.

O problema explica-se rapidamente: provavelmente ainda não reparou, mas há várias despesas com educação (por exemplo propinas) e sobretudo saúde, realizadas em 2015, que não aparecem no e-fatura, a página criada pela Autoridade Tributária (AT) e onde os contribuintes devem, até 22 de fevereiro, consultar e registar as faturas em falta dedutíveis no IRS.

As despesas que ainda não surgem no e-fatura, e que só aparecerão em março, referem-se a entidades que não são obrigadas a emitir faturas, sobretudo públicas que têm um prazo mais alargado para comunicar à AT as despesas dos contribuintes.

Em resposta enviada no início de fereveiro à TSF, o Ministério das Finanças confirmava que estão incluídos neste grupo, entre outros, “estabelecimentos públicos de saúde bem como entidades prestadoras de cuidados de saúde convencionadas com o SNS”.

Na prática, para colmatar esta falta do e-fatura, as despesas em entidades que não são obrigadas a passar faturas só estarão disponíveis em março noutra “página do Portal das Finanças (que não a referente ao e-fatura)”.

Em resumo, a AT explica que atualmente, “no portal das Finanças, os contribuintes podem consultar e registar faturas na página pessoal do e-fatura” até 22 de fevereiro.

Depois, mais tarde, poderão “consultar os valores de [todas as] despesas de saúde, apuradas por contribuinte, numa página específica ainda a criar, a partir de 1 de março”, podendo “reclamar destes valores de 1 a 15 de março”.

Se o contribuinte concluir que os valores estão errados ou incompletos, pode reclamar dos valores depois de 16 de março, mas deve guardar os papéis que comprovem as despesas que não aparecem no sistema informático da AT.

Recorde-se que recentemente o governo adiou vários prazos relacionados com o IRS de 2015.

O primeiro refere-se ao prazo para confirmar e validar faturas no e-fatura que passou de 15 para 22 de fevereiro.

Outro prazo, também importante, está relacionado com o início da entrega das declarações de IRS, cuja primeira fase foi adiada para 1 a 30 de Abril (em vez de entre 15 de Março e 15 de Abril), datas aplicáveis aos contribuintes que só têm a declarar rendimentos do trabalho dependente ou de pensões.

A segunda fase, para quem tem outros rendimentos, vai de 1 a 31 de maio.

Fonte: TSF

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