As Finanças alteraram todos os prazos relativos ao IRS e ao e-fatura. Veja aqui as novas datas que tem de ter em conta!
O facto de 2016 ser “um ano de adaptação” e o e-fatura estar com “dificuldades técnicas” levou o Governo a adiar os prazos relativos ao IRS.
O prazo da entrega de declaração de IRS, que deveria iniciar-se este ano a 15 de março para os rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), vai passar, afinal, para o mês de abril (de 1 a 30).
Um adiamento que tem influência em todos os prazos, que assim derrapam face ao inicialmente previsto.
Veja aqui as novas datas-chave:
Confirmar faturas
Os contribuintes devem confirmar todas as faturas que aparecem na sua página do e-fatura. Algumas podem estar pendentes, porque falta saber, por exemplo, a que setor de atividade correspondem (no caso de empresas com várias atividades). Por outro lado, se algumas faltarem, deverão ser inseridas manualmente.
Prazo original: até 15 de fevereiro
Novo prazo: até 22 de fevereiro
Valor das despesas dedutíveis
Durante este período, o Fisco já terá verificado as faturas inseridas manualmente e poderá disponibilizar aos contribuintes o valor das despesas dedutíveis no IRS. Aparecerão também os valores dos recibos eletrónicos de rendas e de todas as declarações “entregues por entidades terceiras”.
Prazo original: até ao final do mês de fevereiro
Novo prazo: até 15 de março
Reclamar valores
Conhecendo já os valores finais apurados pelo Fisco, o contribuinte poderá, nesta altura, reclamar se não concordar com eles. A reclamação, no entanto, não suspende os restantes prazos, nomeadamente o da entrega da declaração de IRS.
Prazo original: de 1 de março até 15 de março
Novo prazo: de 16 de março até 31 de março
Primeira fase
Começa aqui a primeira fase da entrega das declarações modelo 3 de IRS, que inclui os rendimentos da categoria A, de trabalho dependente, e da categoria H, pensões.
Prazo original: de 15 de março a 15 de abril
Novo prazo: de 1 de abril a 30 abril
Segunda fase
Prossegue a entrega da declaração modelo 3 do IRS, agora com a 2ª fase, para os restantes rendimentos, nomeadamente a categoria B, dos trabalhadores independentes.
Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio
Novo prazo: de 1 de maio a 31 de maio
Fonte: Jornal de Negócios