Minuto Fiscal – Prazo Para o Direito à Dedução

O imposto sobre o valor acrescentado é um imposto sobre o consumo e que tributa precisamente o valor acrescentado ao longo de toda a cadeia económica de criação de valor.

A base tributável é precisamente a diferença entre o IVA liquidado aos clientes e o IVA deduzido nas aquisições.

A dedução do IVA nas aquisições de bens e serviços necessários à realização de operações tributáveis, ou nas exportações e transmissões intracomunitárias, é pois uma matéria muito sensível e vital nas nossas empresas.

Na gestão corrente dos negócios é comum as faturas atrasarem-se, extraviarem-se ou até mesmo serem rececionadas, mas ficarem esquecidas.

Isso surge sempre a dúvida por parte dos empresários e profissionais da área do seu legítimo direito à dedução.

O código do IVA concede um prazo de 4 anos para o exercício do direito à dedução que se aplica a estes casos, desde que em qualquer caso a referida fatura não tenha sido contabilizada anteriormente.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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