O imposto sobre o valor acrescentado é um imposto sobre o consumo e que tributa precisamente o valor acrescentado ao longo de toda a cadeia económica de criação de valor.
A base tributável é precisamente a diferença entre o IVA liquidado aos clientes e o IVA deduzido nas aquisições.
A dedução do IVA nas aquisições de bens e serviços necessários à realização de operações tributáveis, ou nas exportações e transmissões intracomunitárias, é pois uma matéria muito sensível e vital nas nossas empresas.
Na gestão corrente dos negócios é comum as faturas atrasarem-se, extraviarem-se ou até mesmo serem rececionadas, mas ficarem esquecidas.
Isso surge sempre a dúvida por parte dos empresários e profissionais da área do seu legítimo direito à dedução.
O código do IVA concede um prazo de 4 anos para o exercício do direito à dedução que se aplica a estes casos, desde que em qualquer caso a referida fatura não tenha sido contabilizada anteriormente.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal