IMI Sobe Para Edifícios de Comércio, Serviços e Indústria

Edifícios empresariais vão ter uma correção extraordinária do valor patrimonial. IMI volta a ter cláusula de salvaguarda. Os proprietários de imóveis usados para comércio, indústria ou serviços vão ser chamados a pagar mais IMI em 2017.

Esta subida vai ser a consequência direta da correção extraordinária a realizar no final deste ano que, na prática, aumentará o valor patrimonial tributário destes edifícios em 2,25%. Traduzindo em euros: um imóvel que agora está avaliado em 500 mil euros passará para 511.250 euros.

Esta é uma das medidas que consta da versão preliminar do Orçamento do Estado (OE), a que o Dinheiro Vivo teve acesso, e que a manter-se na proposta que hoje será entregue na Assembleia da república acabará por se traduzir em mais um aumento fiscal para as empresas – que são em muitos casos as proprietárias dos imóveis onde estão instaladas.

A correção monetária extraordinária que está prevista será feita com base no fator 1,0225 e abrangerá os edifícios que foram foram mudados entre 31 de dezembro de 2012 e 31 de dezembro de 2015.

A proposta do OE vem ainda assegurar que, daqui em diante, os valores patrimoniais destes imóveis são atualizados a cada três anos, com base no coeficiente de desvalorização de moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização.

Apesar de ter como consequência imediata um agravamento do IMI de 2016 (e que será pago em 2017), não foi a mera subida do imposto que motivou esta medida.

Em causa está também a eliminação de um erro técnico que remonta a 2012, ano em que foi feita a avaliação geral e se determinou que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ; dos imóveis destinados a comércio seriam atualizados anualmente.

Só que, como nesta base anual, o fator era 1, o VPT manteve-se, na prática, inalterado. Tal como estava previsto no programa do governo, o OE 2016 vai ressuscitar a cláusula de salvaguarda que impede subidas bruscas do IMI.

À semelhança do regime que vigorou até 2014, o imposto não pode aumentar mais de 75 euros ou um terço da diferença entre o que tem a pagar e o que pagava antes.

Esta cláusula de salvaguarda, “não é aplicável aos prédios em que se verifique uma alteração do sujeito passivo do IMI no ano a que respeita o imposto, salvo nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários o cônjuge, descendentes e ascendentes”.

Dito de outra forma: o travão à subida do IMI aplica-se apenas a heranças e não às reavaliações que resultem da aquisição de uma nova casa.

IMI familiar mantém-se

A proposta do OE inclui ainda várias autorizações legislativas no âmbito do IMI. Uma delas prevê que os coeficientes de qualidade e conforto usados para determinar o valor patrimonial das casas de habitação passem a ser equiparados aos dos edifícios para comércio, serviços e indústria.

O executivo de António Costa decidiu ainda manter o regime do IMI que permite às autarquias concederem um desconto no IMI às famílias com filhos.

Este benefício foi introduzido com o OE de 2015 e terá aplicação prática pela primeira vez nas faturas do IMI que a partir de março vão começar a chegar a casa das famílias.

Os valores do desconto (que incidem sobre a taxa do IMI) não sofrem alterações , podendo ir até aos 10% para quem tem um dependente; até aos 15% quando há dois filhos a cargo; e até aos 20% quando são três ou mais.

Dedução fixa no IRS

Igualmente dirigida às famílias é a nova dedução fixa por filho que vai ser criada no IRS. Esta dedução terá um valor de 550 euros por dependente e substituirá o quociente familiar – que foi criado em 2015 com a reforma do IRS e que acabou por sucumbir ao fim de pouco mais de um ano.

Aquela dedução à coleta incorpora a que atualmente existe (e que é de 325 euros) e fará com que se regresse também ao anterior quociente conjugal em que o rendimento é dividido por dois, sendo o resultado apurado determinante para a definição dos escalões e taxas do IRS.

Quem perde

As primeiras simulações indiciam que a substituição do regime do quociente familiar (em que cada filho contava no apuramento do rendimento) e da dedução de 325 euros, por uma nova de 550 euros beneficiará as famílias que se encontram no segundo escalão de rendimento, mas penalizará as que ficam acima dos 40 mil euros de rendimento coletável anual. Para estas, apenas haverá vantagem se tiverem mais de quatro filhos.

Divídas fiscais

O OE 2016 vem ainda alterar as condições de pagamento das dívidas fiscais que não se encontram ainda em processo executivo. Os contribuintes passam a ter mais tempo (12 meses contra o máximo de seis que até aqui era permitido) e podem inclui neste processo de pagamento a prestações montante até aos 5 mil euros (contra os 2.500 atuais).

No IRC confirma-se a manutenção da taxa nos 21% e a redução de 12 para 5 anos no prazos para o reporte dos prejuízos fiscais.

Além disto o OE avança com uma norma transitória que determina que os resultados internos “que tenham sido eliminados ao abrigo do anterior regime de tributação pelo lucro consolidado” previsto no regime criado em 2000, mas cuja incorporação estivesse ainda pendente a 31 de dezembro de 2015, “devem ser incluídos no lucro tributável do grupo relativo ao período de tributação” que se iniciem em ou após janeiro de 2016.

Fonte: Dinheiro Vivo

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