Um mecenato, atualmente integrado nos estatutos dos benefícios fiscais tem sido um instrumento importantíssimo no financiamento das atividades humanitárias e de caridade, no financiamento da cultura e também noutras áreas sociais.
Sem o mecenato muitos eventos culturais e muitas manifestações de cariz social ficariam por realizar.
Para as empresas o benefício fiscal consiste na dedução do custo do donativo, seja em dinheiro seja em espécie, e ainda na majoração desse mesmo custo.
Existem várias percentagens de majoração em função da entidade donatária e em função do objetivo do donativo.
Contudo nem todas as entidades, designadamente nem todas as associações sem fins lucrativos, estão contempladas no estatuto dos benefícios fiscais, devendo os mecenas das empresas mecenas certificarem-se antes se as entidades a que querem efetuar donativos ali estão previstas para que possam usufruir do benefício fiscal.
Devem igualmente solicitar um recibo com a menção sem contrapartidas.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal