Conselhos Para Proteger os Seus Direitos no Natal

Desde o tempo em que era apenas uma festa da família, o conceito do Natal tem vindo a evoluir e cada vez mais é sinónimo de consumo.

Desde a árvore de Natal, às iluminações, às deslocações para ir ter com os amigos e familiares, até aos presentes no sapatinho, mais do que em qualquer outro período do ano, somos estimulados a comprar, muitas vezes sem dedicar o tempo suficiente para pensar sobre o assunto.

Este consumo imediato pode provocar acidentes pessoais e problemas económicos. Assim, porque a época é de tentações e pode levar a más decisões, a Direção Geral do Consumidor (DGC) publicou um guia com alguns conselhos para se proteger nesta quadra.

1. Publicidade

Promoções enganadoras ou promessas falsas. O Natal pode ser propício a alguns exageros da parte de algumas empresas que comercializam os produtos.

Assim, a DGC aconselha a que se tiver dúvidas sobre o conteúdo de uma campanha, informe-se antes de comprar o produto. Pode, por exemplo, verificar se a mensagem remete para informação adicional ou condicionalismos que devam ser consultados num site, lojas ou via telefone (se estiver a ver um folheto, verifique se existe algum asterisco escondido com informação importante, por exemplo).

No caso dos descontos, para além de assegurar que a promoção é real, não se esqueça de verificar em que modalidade é que o desconto é concedido: imediato ou em voucher, talão ou cartão, assim como se existem condições ou prazo de validade para utilizá-lo.

2. Crédito

Se tiver de recorrer ao crédito deve conhecer os seus direitos, como por exemplo: o direito de receber uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) do banco antes de assinar o contrato com os aspetos fundamentais do crédito, nomeadamente, a taxa de juro, modalidade de reembolso, montante da prestação e durante quanto tempo fica a pagar.

Lembre-se ainda que antes de assinar o contrato deve comparar várias propostas e tem o direito de desistir do contrato até 14 dias após assiná-lo sem ter de dar justificações.

No entanto, terá de reembolsar o capital e juros já vencidos. Pode ainda reembolsar o crédito antecipadamente quando quiser, mas terá de pagar uma comissão que não pode ser superior a 0,25% ou 0,5% do montante reembolsado, caso falte menos de um ano para acabar o contrato ou mais, respetivamente.

3. Compras Online

Nas compras pela Internet, saiba que em caso de arrependimento, pode resolver o contrato no prazo de 14 dias, sem necessidade de justificação nem ter de pagar algum valor extra.

A DGC lembra ainda que é proibida a apresentação de caixas pré-assinaladas a utilizar se não quiserem pagar serviços adicionais. No que diz respeito ao pagamento, caso seja necessário pagar algum valor extra, essa informação deve ser clara e visível antes de o consumidor finalizar a encomenda. Leia sempre com atenção toda a informação, mesmo aquela que esteja em letras mais pequenas.

4. Brinquedos

Caso tenha brinquedos para comprar tenha atenção a alguns pormenores, como por exemplo: optar por comprar em estabelecimentos de confiança, verificar se tem marcação “CE” e rotulagem em português.

Verifique sempre a recomendação de idade ou o símbolo gráfico de aviso de idade para menores de três anos, se for esse o caso. Quando já estiver em casa verifique se o brinquedo tem arestas cortantes que possam magoar ou provocar ferimentos, se há peças pequenas que caibam na boca da criança e deite logo os plásticos fora.

5. Árvore de Natal

Outro aspeto importante do Natal prende-se com as decorações e iluminações. É preciso ter cuidado com a segurança daquilo que se compra, por isso, a principal recomendação é que tenha cuidado com o local onde adquire as decorações, como a árvore de Natal.

De seguida, coloque a árvore em local desimpedido, longe de lareiras e aquedores, para não correr o risco de haver um incêndio. Também é importante que coloque a árvore em local estável, para evitar que caia. Não utilize velas acesas na árvore ou perto, opte por decorações com a indicação “produto não inflamável”. Se tem crianças em casa evite decorações que assemelhem com alimentos, que tenham peças pequenas e destacáveis.

Já no que diz respeito às iluminações prefira um sistema de iluminações com transformador de baixa tensão. Verique se as iluminações estão em condições (se as lâmpadas estão intactas e os fios nao estão desgastados). Sempre que não estiver em casa ou estiverem todos a dormir, desligue as iluminações de Natal.

6. Viagens

Para todos aqueles que têm que se deslocar durante a quadra natalícia é importante que programem a viagem (hora de partida e trajeto) e verifiquem o estado do veículo antes da viagem.

Devem respeitar o Código da Estrada e as normas de segurança, como por exemplo a utilização de cintos de segurança nos adultos e cadeirinhas ou bancos elevatórios em menores de 12 anos e menos de 1,35 cm de altura. Se a viagem for longa faça paragens regulares para descansar.

Fonte: Saldo Positivo

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