O conceito fiscal do residente não habitual já existe há alguns anos e está contemplado no Código do IRS.
Em que consiste?
A pessoa que requeira à Autoridade Tributária a inscrição como residente não habitual beneficia do método de isenção dos rendimentos obtidos no estrangeiro tais como, por exemplo, pensões e rendimentos do trabalho independente.
Os requisitos para obter este estatuto são dois, não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos e aqui permaneçam mais de 183 dias ou aqui mantenham a sua residência habitual.
O sujeito passivo que seja considerado residente não habitual adquire o direito a ser tributado como tal pelo período de 10 anos consecutivos, a partir do ano inclusive da sua inscrição como residente em território português.
Salientamos que este estatuto de residente não habitual não está relacionado com a nacionalidade, podendo ser aproveitado pelos nossos emigrantes que quando se reformem queiram regressar ao país.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal