Com a lei da reforma do IRS foram alteradas substancialmente as regras de emissão de faturas através do Portal das Finanças.
Passou a permitir-se que tais documentos possam também titular as operações de transmissão de bens e já não só as prestações de serviços.
Espera-se que esteja disponível brevemente no Portal das Finanças a materialização dessas alterações, uma vez que já foi publicada a Portaria que aprovou os novos modelos.
Na prática, os sujeitos passivos de IRS que se insiram na Categoria B vão passar a dispor de um sistema de emissão de faturas, de recibos e de faturas-recibo totalmente gratuito, e seja qual for o setor de atividade em que se insiram.
Para todos aqueles que antes emitiam os chamados recibos verdes eletrónicos, a aplicação permite agora distinguir as operações em que a obrigação de faturação ocorre antes do pagamento.
Nesses casos será emitida a fatura no prazo legal e só quando se der o pagamento se recorre ao preenchimento do recibo para dar quitação.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal