Minuto Fiscal – Faturação de Alojamento Local

Que dados obrigatórios devem constar nas faturas emitidas por uma empresa que presta serviços de alojamento essencialmente a hóspedes estrangeiros?

Tratando-se de serviços prestados a consumidores finais, sejam eles portugueses ou estrangeiros, tratando-se de faturas no valor inferior a 1.000€, não é obrigatório a indicação do nome e morada do adquirente.

Se o valor da fatura, sem IVA incluído, for igual ou superior a 1.000€, o prestador de serviços já terá de incluir o nome e o domicílio do adquirente.

No caso destes hóspedes consumidores finais só terá de ser indicado o número de identificação fiscal, se estes o solicitarem.

Na fatura devem ser descritos os serviços prestados com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável, nomeadamente se se trata de pensão completa, meia pensão ou apenas alojamento com pequeno-almoço.

Lembre-se que a taxa reduzida de IVA aplica-se apenas ao alojamento podendo incluir o pequeno-almoço, mas desde que este não seja objeto de faturação separada.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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