Minuto Fiscal – Rendimento de Alojamento Local

A exploração de estabelecimentos de alojamento local corresponde ao exercício de atividade de prestação de serviços de alojamento, sendo gerador de rendimentos empresariais da Categoria B.

Porém, há situações em que não é o próprio proprietário a fazer a exploração do estabelecimento de o alojamento local.

Nesses casos, é necessário analisar as condições em que ocorreu a cedência do imóvel para qualificar os rendimentos obtidos.

Se o proprietário se limita a ceder o imóvel que estava afeto à sua esfera particular, para que outra entidade o explore no âmbito do alojamento local, esse proprietário irá auferir rendimentos prediais no âmbito da categoria F, mas se o proprietário já antes o estava a usar para desenvolver a atividade de prestação de alojamento local e posteriormente efetuou a cedência de exploração a outra entidade, os rendimentos que vieram a obter serão igualmente considerados na Categoria B.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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