Como é do conhecimento geral, o IVA suportado na aquisição de viaturas de turismo não é dedutível pelos adquirentes na sua qualidade de sujeitos passivos de IVA.
Trata-se de uma opção do legislador, sendo uma matéria onde existe margem de manobra por parte dos estados membros.
O princípio subjacente é o de que as viaturas de turismo, nas empresas em geral, não são bens essenciais ao processo produtivo.
Com o orçamento do estado para 2015 assinalamos uma novidade, a possibilidade de dedução do IVA integral nas despesas de aquisição, fabrico ou importação, de locação e de transformação em viaturas elétricas ou híbridas plugin.
É igualmente possível deduzir integralmente o IVA das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plugin quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido em Portaria, 60.000€ em viaturas 100% elétricas e 50.000€ para as viaturas híbridas plugin.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal