Minuto Fiscal – Doação de Imóvel à Sociedade

Quando existe uma aquisição a título gratuito de um imóvel por uma sociedade através de doação existem certos aspetos fiscais a considerar.

Em termos de IRC, o reconhecimento do imóvel adquirido através de doação, sendo uma variação patrimonial positiva não excecionada no Artigo 21 do Código do IRC, concorre para a formação do resultado tributável no período desse reconhecimento.

Em termos de Imposto do Selo, a referida doação do imóvel deve ser tributada à taxa de 0,8% sobre o valor da doação, pela verba 1.1 da tabela geral do Imposto do Selo.

Como o beneficiário da doação é uma pessoa coletiva, sujeito passivo de IRC, ainda que dele isenta, esta doação do imóvel não está sujeita à verba 1.2 da tabela geral do Imposto do Selo.

Este imposto pode ser liquidado e entregue ao Estado pelo Notário ou Conservadora, interveniente na escritura da doação do imóvel. Tal imposto constitui encargo da sociedade, beneficiária da doação, devendo ser por esta suportado.

Em termos de IMT, como se trata de uma transmissão a título gratuito, esta doação não fica sujeita a esse imposto, conforme o âmbito previsto no nº1 do Artigo 1, do Código desse imposto.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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