Minuto Fiscal – Substituição dos Ficheiros SAFT

O procedimento de substituição do ficheiro SAFT, enviado para a Autoridade Tributária, passa por pedir a anulação do mesmo já entregue e pela posterior submissão de um ficheiro novo.

O simples envio de um ficheiro para o mesmo período não resulta na substituição do ficheiro já entregue para esse período.

Quando é necessário substituir o ficheiro SAFT, o que acontece quando os elementos constantes do e-fatura divirjam do documento originalmente emitido, que normalmente se deve a erros na construção do ficheiro SAFT, a solução passa por solicitar à Autoridade Tributária através de um pedido efetuado no novo serviço de atendimento eletrónico E-Balcão a anulação do ficheiro submetido, autenticando-se com a senha de acesso e selecionando a opção “E-Balcão”, “Atendimento E-Balcão”, “Registar nova questão”, preenchendo os campos da seguinte forma:

  • Imposto ou área: E-fatura
  • Tipo de questão: Agentes económicos
  • Questão: Correção de ficheiros

O pedido deverá conter a explicação dos erros no ficheiro SAFT e dos motivos que lhes deram origem, e quais os procedimentos tomados para os corrigir.

Por outro lado, deve identificar-se quais os períodos a serem substituídos e o respetivo número identificador do ficheiro que poderá consultar no site do e-fatura.

Também deve ser indicada a empresa produtora do software, seu número de contribuinte e qual o número do certificado, no caso de software certificado.

Alertamos que somente após os ficheiros com erro serem anulados é que deverá submeter os novos ficheiros no portal.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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