O procedimento de substituição do ficheiro SAFT, enviado para a Autoridade Tributária, passa por pedir a anulação do mesmo já entregue e pela posterior submissão de um ficheiro novo.
O simples envio de um ficheiro para o mesmo período não resulta na substituição do ficheiro já entregue para esse período.
Quando é necessário substituir o ficheiro SAFT, o que acontece quando os elementos constantes do e-fatura divirjam do documento originalmente emitido, que normalmente se deve a erros na construção do ficheiro SAFT, a solução passa por solicitar à Autoridade Tributária através de um pedido efetuado no novo serviço de atendimento eletrónico E-Balcão a anulação do ficheiro submetido, autenticando-se com a senha de acesso e selecionando a opção “E-Balcão”, “Atendimento E-Balcão”, “Registar nova questão”, preenchendo os campos da seguinte forma:
- Imposto ou área: E-fatura
- Tipo de questão: Agentes económicos
- Questão: Correção de ficheiros
O pedido deverá conter a explicação dos erros no ficheiro SAFT e dos motivos que lhes deram origem, e quais os procedimentos tomados para os corrigir.
Por outro lado, deve identificar-se quais os períodos a serem substituídos e o respetivo número identificador do ficheiro que poderá consultar no site do e-fatura.
Também deve ser indicada a empresa produtora do software, seu número de contribuinte e qual o número do certificado, no caso de software certificado.
Alertamos que somente após os ficheiros com erro serem anulados é que deverá submeter os novos ficheiros no portal.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal