Minuto Fiscal – Alojamento Local Turismo

O turismo, como é sabido, é um setor de atividade em crescimento e em grande pujança com o surgimento de novos conceitos, é o caso do conceito do alojamento local.

Como em todas as novas atividades económicas, começam a surgir dúvidas sobre o seu enquadramento fiscal.

O alojamento local pressupõe uma prestação de serviços de alojamento, que vai mais além da mera locação do espaço, incluindo outros serviços como a limpeza, receção, serviço de pequeno-almoço, internet wireless, entre outros.

Assim sendo, esta atividade deve ser enquadrada na categoria B do IRS, devendo o empresário para o efeito dar início de atividade nas finanças.

O empresário pode ficar enquadrado no regime simplificado ou no regime da contabilidade organizada.

Em relação ao imóvel, deve afetá-lo à atividade o que pode vir a determinar mais-valias fiscais, se posteriormente tornar a afetá-lo à sua esfera pessoal.

 

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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