Os contribuintes podem pagar o IRS e o IRC em prestações se perceberem que não podem regularizar a sua situação no prazo previsto.
Estes dois impostos têm um regime de pagamento em prestações próprio.
1. Quando é que se pode pedir o pagamento de IRS e de IRC em prestações?
Os contribuintes podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária e antes da instauração do processo executivo que pode levar à penhora de bens. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos e são sempre cobrados juros de mora.
2. Como é que se pode fazer o pedido?
Os pedidos podem ser feitos por via eletrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência fiscal do contribuinte.
3. Qual o prazo para dar “luz verde” ao pedido?
No prazo de 15 dias após a receção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão sobre o processo.
4. O contribuinte terá de prestar uma garantia?
Nem sempre. No IRS, caso as dívidas sejam até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantia. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor então já é obrigatória, sendo normalmente uma garantia bancária. Pode ser também um seguro-caução feito por instituições de seguros legalmente autorizadas ou uma hipoteca.
5. Em quantas prestações se pode pagar?
No caso do IRS e de não ser exigida garantia, até 355 euros de dívida o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para dívidas entre 1.068 e 2.500 euros. No caso de ser exigida garantia, o contribuinte pode pagar até um limite de 36 prestações.
6. Há um valor mínimo para o pagamento?
Não há um valor mínimo, mas terá de se respeitar o número de prestações definido na lei.
7. E se falhar o pagamento das prestações?
Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.
8. Estas condições são válidas para empresas?
Sim, mas apenas para dívidas de IRC até cinco mil euros. Neste caso o número de prestações máximo é de seis. Se a empresa tiver de prestar garantia, pode regularizar o montante pedido peloFisco em 36 prestações.
9. E se Já tiver em fase de processo executivo, pode pagar-se a dívida em prestações?
Sim. Porém, aqui já é exigida garantia qualquer que seja o montante. O número de prestações não deve ser superior a 36 e o valor destas não pode ser inferior a 102 euros. Já se se demonstrar que existe uma dificuldade financeira notória e consequências económicas para os devedores, o prazo de pagamento poderá ser alargado até cinco anos, se a dívida for superior a 51 mil euros. As prestações não devem ser inferiores a 1.020 euros. E se houver lugar a um plano de recuperação económica, o pagamento pode ser alargado até doze anos e meio se a dívida for superior a 51 mil euros. As prestações também não podem ser inferiores a 1.020 euros.
Fonte: Económico