Os prémios em dinheiro ou espécie, resultantes de concurso ou sorteios, estão sujeitos a imposto de selo ao abrigo da verba 11.2 da tabela geral do código de imposto de selo, à taxa de 35% para prémios monetários e 45% para prémios atribuídos em espécie.
O prémio anunciado é o montante líquido que o premiado recebe, sem sujeição a qualquer retenção de imposto. A entidade organizadora do sorteio ou concurso está obrigada, mediante a aplicação de uma fórmula, a determinar o montante líquido do prémio, a aplicar a respetiva taxa e a entregar o imposto nos cofres do estado.
O enquadramento dos prémios atribuídos aos primeiros classificados em provas desportivas, podem qualificar-se como rendimentos de prestações de serviços, inseridos na categoria B do IRS. Sendo que se o sujeito passivo estiver no regime de contabilidade organizada pode deduzir os valores despendidos na inscrição do torneio.
A sujeição a imposto do selo e a sujeição a IRS, no âmbito da categoria B, são alternativas nas provas desportivas. Se o prémio atribuído é uma contraprestação da participação da prova desportiva e classificação do concorrente, insere-se na categoria B do IRS, e já não estaremos perante operações gratuitas, susceptíveis de tributação a imposto do selo.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal