Minuto Fiscal – Tributação Alojamento Local

Recentemente, foi publicada a legislação, com vista a regulamentar os designados alugueres de casas para férias. Esta regulamentação visou, fundamentalmente, promover uma ação concreta contra a evasão fiscal e economia informal, criando-se a figura dos alojamentos locais.

Estes alojamentos locais estão sujeitos à concepção de uma autorização de actividade pelas respetivas câmaras municipais, podendo ser utilizadas moradias, apartamentos e hostels.

Para que se possa inserir nesta categoria, estas locações devem implicar a cedência de utilização de imóveis, devidamente equipados e mobilados, por períodos inferiores a 30 dias, tendo de possuir serviços complementares à dormida, como limpezas ou receção.

Em termos fiscais, quando a actividade é desenvolvida por pessoa singular, tem-se de efetuar o início de atividade na categoria B de IRS, sendo sujeitos a tributação. Tais rendimentos, sendo serviços de carácter hoteleiro estão sujeitos a IVA, devendo proceder à emissão de respectiva fatura.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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