Minuto Fiscal – Dedução IVA (viaturas turismo)

Com a entrada em vigor da reforma da fiscalidade verde, a 1 de janeiro de 2015, surgiram alterações à exclusão do direito à dedução, em sede de IVA. Está excluído o direito à dedução o IVA suportado em despesas relativas à aquisição, fabrico, ou importação, à locação, utilização, transformação e reparação de viaturas de turismo.

São consideradas viaturas de turismo qualquer veículo automóvel, com a inclusão de reboque, que pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial; ou que sendo misto ou de transporte de passageiros não tenha mais de 9 lugares, com a inclusão do condutor.

Com a reforma da fiscalidade verde, foi introduzida a possibilidade de dedução do IVA, suportado em despesas relacionadas com viaturas ligeiras de passageiros, ou mistas elétricas, ou híbridas plugin, assim como 50% do IVA incorrido, com as mesmas despesas relativas a viaturas de turismo, movidas a GPL e a GNV.

No entanto, alertamos que esta dedução é possível, desde que o custo da viatura não ultrapasse os valores estabelecidos na Portaria 467/2010.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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