Minuto Fiscal – Despesas Educação 2015

A dedução de despesas de educação, em sede de IRS, sofreu alterações com a reforma deste imposto. Até final de 2014, eram consideradas como despesas de educação as realizadas com jardins-de-infância, amas, escolas do ensino básico, secundário ou superior (públicos ou privados), taxas de inscrição, propinas, transportes, alojamento, alimentação (quando fornecida por terceiros), livros e material escolar.

A partir de 1 de janeiro de 2015, passaram a ser dedutíveis à coleta as despesas de educação suportadas com creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como os encargos com manuais e os livros escolares.

Ficam de fora as despesas com materiais escolares, na medida em que apenas são consideradas as despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida. Para que estas despesas sejam dedutíveis, devem ter sido comunicadas à AT pelas entidades prestadoras dos serviços ou que transmitem os bens, sendo que os adquirentes que pretendam beneficiar da dedução à coleta devem exigir ao emitente a inclusão do seu NIF, ou dos seus dependentes, no documento de faturação.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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