Em 2014, o regime de transparência fiscal, em sede de IRC, passou a abranger um universo maior de empresas devido à alteração do conceito de sociedades de profissionais. Passou a prever-se a sujeição ao regime de transparência fiscal das sociedades cujos os rendimentos provenham em mais de 75% do exercício, conjunto ou isolado, de atividades profissionais da lista anexa ao código do IRS.
Este enquadramento, na transparência fiscal, ainda requer que a sociedade cumpra cumulativamente dois outros requisitos relacionados com a estrutura societária, em que pelo menos 75% do Capital Social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade e o número de sócios não seja superior a 5.
A partir de 2015, as sociedades que exercem este tipo de atividades profissionais apenas ficam fora do âmbito deste regime se alguma das condições da estrutura societária, percentagem de capital ou número de sócios, for alterada até final de 30 de Junho de corrente ano.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal