Minuto Fiscal – IRS em União de Facto

No que diz respeito às obrigações declarativas referentes ao exercício de 2014 e anteriores, os contribuintes que vivam em união de facto há mais de 2 anos têm direito a optar pela aplicação do regime fiscal dos casados. Para que tal seja possível, é condição que os contribuintes tenham o mesmo domicílio fiscal há mais de 2 anos e durante o período de tributação.

Neste termos estabelece o código do IRS que as pessoas que vivem em união de facto, nos termos da respectiva lei, podem escolher o regime que entenderem mais favorável, isto é, podem declarar os seus rendimentos em conjunto ou em separado.

Esta possibilidade não se aplicava ao regime fiscal dos casados até à entrada em vigor da lei da reforma do IRS, ou seja, até 31 de Dezembro de 2014.

Relembramos que com a reforma do IRS surge a possibilidade da entrega das declarações do Modelo 3 em separado para os contribuintes casados, sendo que esta opção pela tributação em separado para estes contribuintes casados, apenas pode ser exercida para os rendimentos obtidos em 2015 com entrega de declaração em 2016.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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