Minuto Fiscal: Deduções à coleta de IRS – Encargos com lares

O conceito de agregado familiar encontra-se definido no código do IRS e não abrange os ascendentes, pai, mãe e avós. Apesar disso, é permitido em determinadas circunstâncias a dedução de algumas despesas suportadas com ascendentes, como é o caso de despesas com lares.

Estes termos são dedutíveis à coleta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos próprios sujeitos passivos, independentemente do seu rendimento, mas também com ascendentes ou colaterais até ao terceiro grau, desde que estes não tenham rendimentos superiores à retribuição mínima mensal.

Esta dedução tem como limite o valor de 85% do IAS, o que significa que para 2014 o valor será de 413,75€.

Se um determinado contribuinte suporta despesas de um lar com um familiar seu, uma mãe por exemplo, poderá deduzir as referidas despesas na sua declaração de IRS, desde que o rendimento desse familiar seja inferior ou igual à retribuição mínima mensal, indicando os valores no Anexo H, mesmo não fazendo este ascendente parte do seu agregado familiar.

Note que o familiar não passa a fazer parte do agregado, o que significa que se obtiver rendimentos, o valor desses rendimentos não são incluídos no Modelo 3 deste sujeito passivo.

Fonte: TSF – Minuto Fiscal

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